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  • Projeto de Lei nº 035/2021, de 26 de agosto de 2021 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 035/2021, de 26 de agosto de 2021 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.

  • PROJETO DE LEI Nº 035-2021 – LDO
  • ANEXOS:
  • 1 Metodologia e Memória de Cálculo Receitas RPPS
  • 1 Metodologia e Memória de Cálculo Receitas
  • 1 Demonstrativo Metas Anuais
  • 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc. Ant.
  • 3 Metas Anuais x Três Exercícios Anteriores
  • 4 Evolução do Patrimônio Líquido
  • 5 Origem e Aplicação com Alienação de Ativos
  • 6 Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
  • 7 Estimativa e Comp. da Renúncia de Receita
  • 8 Margem de Expansão das Despesas
  • Anexos III Metas e Prioridades
  • II Metodologia e Memória de Cálculo Despesas
  • III Metodologia e Memória de Cálculo Resultado Primário
  • IV Metodologia e Memória de Cálculo Resultado Nominal
  • V Metodologia e Memória de Cálculo Montante da Dívida
  • VI Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
  • VII Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
  • TRAMITAÇÃO:
  • Data do Protocolo na Câmara: 27/08/2021 – Ofício nº 288-2021
  • Publicação On-line: 30/08/2021
  • Apresentação na Sessão: 01/09/2021
  • Baixado para a Comissão de Orçamento, Finanças, Contas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento em: 01/09/2021
  • Parecer de Admissibilidade – Projeto de Lei nº 035-2021 – LDO
  • Edital de Convocação de Audiência Pública
  • Parecer do Relator: CO-PR-Projeto de Lei nº 035-2021
  • Resultado da Votação do Relatório do Relator: CO-RVRR-Projeto de Lei nº 035-2021
  • Emendas apresentadas e respectivas votações:
  • Emenda 01 e 02 pela Vereadora Eliane Louzado Benedetti, e Emenda 03 pelo Vereador Gilnei Guerreiro, a serem realizadas junto ao Anexo III – Metas e Prioridades: EMENDA 01: – Para que se abrisse rubrica para subvenção da Escolinha Poliesportiva Ipiranga no valor de R$30.000,00. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA 02: – Para que se abrisse rubrica para incentivo Rodeio de Integração da Cidade de Campos Borges no valor de R$10.000,00. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA 03: – Para que se abrisse rubrica para subvenção da Liga de Combate ao Câncer no valor de R$15.000,00. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. Desta forma se faz necessário a inclusão no Anexo III – METAS E PRIORIDADES, das seguintes AÇÕES e PRODUTOS: A)          Junto ao ÓRGÃO 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UNIDADE 4 – ESPORTE E LAZER – PROGRAMA 0052 – ESPORTE E LAZER, da AÇÃO PRODUTO – AUXÍLIO ESCOLINHA POLIESPORTIVA IPIRANGA – valor R$ 30.000,00; B) Junto ao ÓRGÃO 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UNIDADE 3 – CULTURA – PROGRAMA 0051 – MAIS CULTURA, da AÇÃO PRODUTO – AUXÍLIO A REALIZAÇÃO DO RODEIO INTEGRAÇÃO DA CIDADE DE CAMPOS BORGES/RS – valor R$ 10.000,00; C) Junto ao ÓRGÃO 8 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – UNIDADE 1 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – PROGRAMA 0070 – ATENÇÃO A SAÚDE, da AÇÃO PRODUTO – AUXILIO A LIGA DE COMBATE AO CÂNCER – valor R$ 15.000,00. As despesas decorrentes das emendas acima, no total de R$ 55.000,00, deverão ser suportadas pelo ÓRGÃO 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA – UNIDADE 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, a qual passará a ter o valor de R$ 326.871,07. Observação: Caso as inserções acima realizadas no Anexo III sejam enquadradas em outros órgãos, unidades ou programas, desde já o Executivo restará autorizado a proceder as devidas correções. Emendas apresentadas pela Comissão de Orçamento, Finanças, Contas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento: EMENDA Nº04: – O §1º do Art. 2º passará a ter a seguinte redação: Art. 2º … §1º – A meta de resultado primário, devidamente justificada poderá ser ajustada quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, se verificadas as alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas; Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº05: – O Art. 11 passará a ter a seguinte redação: Art. 11 – Os Órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria da Fazenda, após as devidas informações previstas no Art. 13, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº06: – Os §§1º e 2º do Art.15 passarão a ter a seguinte redação: §1º – Para efeito do disposto no art. 16, §3º, da Lei Complementar nº101/2000 entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2022, na somatória anual dos eventos de um mesmo objeto de contratação, não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e/ou da Lei º 14.133 de 01 de abril de 2021 nova Lei de Licitações e Contratos. § 2º – No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 05 vezes o menor padrão de vencimentos. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº07: – O §1º do Art. 25 passará a ter a seguinte redação: §1º – Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante encaminhamento do Ofício e prévio agendamento pelo o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº08: – O Art. 29 passará a ter a seguinte redação: Art. 29 – O Poder Executivo poderá, mediante autorização Legislativa, traspor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, conforme definições do art.4º desta Lei. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº09: – O Art. 30 passará a ter a seguinte redação: Art. 30 – Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesas aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas mediante autorização legislativa para atender as necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade  técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recurso e/ou modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº10: – O §4º, do Art. 35, passará a ter a seguinte redação: §4º – Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão mediante autorização legislativa serem utilizados pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais. Aprovada por 06 votos favoráveis e 01 voto contrário da Vereadora Ameris Rodrigues Lira Hartmann. EMENDA Nº11: – O inciso V do art. 44 passará a ter a seguinte redação: V – Não manter como Presidente pessoa que: Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes. EMENDA Nº12: – O art. 65 passará a ter a seguinte redação: Art. 65 – Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as Leis de abertura de Créditos Adicionais. Aprovada por Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes.
  • VOTAÇÃO:
  • Data da Votação: 18/10/2021
  • Resultado da Votação: Aprovado (Unanimidade pelos(as) Vereadores(as) presentes)
  • VOTAÇÃO INDIVIDUAL:
  • Moacir Rodrigues da Silva – PDT: (Presidente Vota em Caso de Empate)
  • Améris Rodrigues Lira Hartmann – MDB: Favorável
  • Cristina Soares Moraes – PTB: Favorável
  • Dioni Júnior Ribeiro – MDB: Favorável
  • Eliane Louzado Benedetti – PDT: Favorável
  • Gilnei Guerreiro – PDT: Favorável
  • Leonardo Rodrigues de Oliveira – PDT: Favorável
  • Marcos André Soares – PTB: Ausente
  • Volmir Toledo de Souza – PDT: Favorável
  • REDAÇÃO FINAL: 
  • Redação Final – Projeto de Lei nº 035-2021
  • Encaminhada ao Executivo em: 20/10/2021
  • VETO AO PROJETO DE LEI Nº 035/2021 – LDO:
  • Data do Protocolo na Câmara: 25/10/2021
  • Ofício nº 343-2021 – Veto ao Projeto de Lei nº 035-2021 – LDO
  • TRAMITAÇÃO DO VETO:
  • Parecer do Relator da Comissão de Orçamento, Finanças, Contas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento ao Veto Parcial do Projeto de Lei nº 035-2021
  • Resultado da Votação da Comissão de Orçamento, Finanças, Contas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento ao Parecer do Relator com relação ao Veto Parcial do Projeto de Lei nº 035-2021
  • VOTAÇÃO DO VETO:
  • Data da Votação: 08/11/2021
  • Resultado da Votação: Rejeitado (05 votos contrários e 03 votos favoráveis)
  • VOTAÇÃO INDIVIDUAL:
  • Moacir Rodrigues da Silva – PDT: (Presidente Vota em Caso de Empate)
  • Améris Rodrigues Lira Hartmann – MDB: Favorável
  • Cristina Soares Moraes – PTB: Favorável
  • Dioni Júnior Ribeiro – MDB: Contrário
  • Eliane Louzado Benedetti – PDT: Contrário
  • Gilnei Guerreiro – PDT: Contrário
  • Germano Wegener – PDT: Contrário
  • Marcos André Soares – PTB: Favorável
  • Simoni Soares de Souza – PDT: Contrário
  • Ofício nº 330-2021 – Comunicação de Rejeição do Veto 
  • Encaminhado ao Executivo em: 10-11-2021


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