Ouvidoria



  • Acesse os Relatórios Semestral de Gestão da Ouvidoria: Relatórios

    • Formas de Atendimento:
    • Presencial: Avenida Maurício Cardoso, nº. 389, Bairro Centro, CEP: 99.435-000. Campos Borges – RS
    • – Por e-mail: [email protected]
    • – Por telefone:  (54) 3326-1088
    • Atendimento de segunda a sexta-feira:
    • – Manhã: Das 08:00hs às 11:30hs

  • Se preferir, use o FORMULÁRIO abaixo para Solicitações!


    • A OUVIDORIA DA CÂMARA DE VEREADORES:
    • A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegura a participação do cidadão na manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
    • Uma estrutura de ouvidoria possibilita a análise de críticas e sugestões a respeito dos serviços prestados, constituindo um importante instrumento para a solução de problemas, melhoria de processos e procedimentos.
    • Tipos de manifestação:
    • 1. Elogio
    • Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
    • 2. Denúncia
      Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. Devem ser acatadas como suposições até que sejam apuradas.
      Também são denúncias, recebidas por parte das ouvidorias públicas federais, as manifestações relativas a violação de direitos ocorridas mesmo em âmbito privado, como por exemplo, a violência doméstica contra a mulher, a violência contra meninos e meninas, etc.
    • 3. Informação
      3.1 Pedido de informação (Lei de Acesso)
      Trata-se do típico pedido de informação previsto na Lei de Acesso à Informação. O artigo 7o da Lei de Acesso indica situações variadas de aplicação dos pedidos de informação.
    • 3.2 Solicitações diversas
      Manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, também podendo indicar insatisfação e contendo, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço. Pode se referir também a uma solicitação material ou não (material de divulgação; pedido de reajuste salarial; ou no caso da saúde: pedido de medicamentos, órteses e próteses etc..) ou a outros tipos de pedidos como: visitas do órgão, pedido de audiências.
    • 4. Reclamação
      Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização também serão consideradas nessa categoria as críticas – opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores e etc.
    • 5. Sugestão
      Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Contribuem de forma individual ou coletiva para a o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.


      • Perguntas frequentes:
      • Quem pode recorrer à ouvidoria?
      • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
      • Direitos do Usuário:
      • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
      • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
      • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
      • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
      •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
      •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
      1. a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
      2. b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
      3. c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
      4. d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
      5. e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
      • Deveres do usuário:
      • I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
      • II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
      • III – colaborar para a adequada prestação do serviço; e
      •  IV – preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
      • É obrigatória a identificação?
      • Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação, reclamação, denúncia e sugestão. Assim, a manifestação pode ser anônima ou sigilosa.
      • Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.
      • Já nas sigilosas, os dados do cidadão são informados na manifestação, porém, não serão divulgados (revelados).



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